quarta-feira, 2 de julho de 2025

TRABALHO EM DIA DE FERIADO: ASPECTOS LEGAIS E CONSEQUÊNCIAS

 

Direitos, deveres e implicações para trabalhadores e empregadores no Brasil

Introdução

O trabalho em dias de feriado é um tema que desperta dúvidas e debates tanto entre trabalhadores quanto entre empregadores no Brasil. Em uma sociedade caracterizada por uma vasta gama de atividades econômicas e uma legislação trabalhista robusta, compreender os aspectos legais que envolvem a prestação de serviços durante feriados é fundamental para garantir o respeito aos direitos e deveres de todas as partes envolvidas. Além das questões legais, o trabalho nessas datas traz consequências práticas, sociais e até mesmo de saúde para o trabalhador.

Definição de feriado

Antes de abordar os aspectos legais do trabalho em feriados, é importante compreender o que caracteriza um feriado. No Brasil, os feriados se dividem em nacionais, estaduais e municipais, podendo ser civis ou religiosos. Os feriados nacionais estão previstos em legislação federal, como a Lei nº 10.607/2002 (que define, por exemplo, o 1º de janeiro, 7 de setembro e 25 de dezembro como feriados nacionais), enquanto os estaduais e municipais são instituídos por legislações próprias desses entes federativos.

Previsão legal do trabalho em feriado

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal instrumento normativo que regula o trabalho em feriados no Brasil. De acordo com o artigo 70 da CLT, o trabalho em dias de feriado é, em regra, proibido, salvo nos casos em que a natureza da atividade econômica ou convenção coletiva permita a prestação de serviço nessas datas. Este entendimento é reforçado pelo artigo 9º da Lei nº 605/1949, que trata especificamente do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário nos dias de feriado civil e religioso.

Exceções permissivas

No entanto, há exceções relevantes. Atividades indispensáveis à sociedade, como hospitais, farmácias, transporte coletivo, serviços de utilidade pública, comunicação e alguns setores do comércio, podem funcionar em feriados, desde que haja previsão em convenção coletiva ou autorização administrativa.

Pagamento pelo trabalho em feriado

Um dos principais pontos de atenção para trabalhadores e empregadores diz respeito à remuneração do trabalho prestado em feriados. Segundo a legislação, o empregado que trabalha nessas datas tem direito a receber o dobro do valor de sua jornada, salvo se houver a concessão de folga compensatória em outro dia da semana. Portanto, o trabalho em feriado não pode ser tratado como um dia comum de trabalho, exceto nos casos em que a compensação ocorre, o que deve ser formalizado em acordo ou convenção coletiva.

·         Remuneração em dobro: O artigo 9º da Lei nº 605/1949 determina que, caso o empregado trabalhe no feriado sem compensação, deve receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

·         Compensação de folga: A folga compensatória pode ser concedida em outro dia, desde que seja acordada entre as partes, normalmente por meio de acordo coletivo.

·         Exceções: Algumas categorias possuem regras específicas em convenção coletiva, podendo haver variações quanto à forma de compensação e pagamento.

Consequências do trabalho em feriado

O trabalho em feriado pode ter impactos tanto para os empregadores quanto para os empregados. Estes impactos podem ser jurídicos, financeiros, sociais ou até psicológicos.

a)   Para o trabalhador

·         Direitos trabalhistas: Caso o empregador não observe as normas legais, o trabalhador pode buscar reparação judicial, exigindo o pagamento em dobro ou a folga compensatória.

·         Saúde e bem-estar: O descanso em feriados é importante para a saúde física e mental. A falta de repouso pode levar ao aumento do estresse, fadiga e diminuição da produtividade.

·         Convívio social e familiar: Trabalhar em feriados pode prejudicar o convívio com familiares e amigos, uma vez que essas datas são tradicionalmente reservadas para celebrações e lazer.

b)  Para o empregador

·         Responsabilidade legal: O descumprimento das normas pode acarretar autuações pelo Ministério do Trabalho, ações trabalhistas e o pagamento de multas e indenizações.

·         Gestão de pessoal: É fundamental planejar escalas de trabalho e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, evitando litígios e insatisfações.

·         Imagem institucional: Empresas que desrespeitam feriados podem sofrer impactos negativos em sua reputação perante o público, sobretudo em setores nos quais o descanso é valorizado.

Acordos coletivos e trabalho em feriado

A legislação brasileira permite que sindicatos, por meio de acordos ou convenções coletivas, estabeleçam regras específicas sobre o trabalho em feriados. Isso pode incluir a possibilidade de compensação, escalas diferenciadas, regras para pagamento, entre outros detalhes. É fundamental que tanto trabalhadores quanto empregadores estejam atentos à existência de normas coletivas aplicáveis à sua categoria profissional.

Setores com permissão para trabalho em feriado

Diversos setores possuem autorização para funcionamento em feriados, como hospitais, serviços de segurança, transporte, comércio (em determinadas localidades), hotéis, restaurantes e meios de comunicação. Nestes casos, o empregador deve atentar para a concessão do pagamento em dobro ou da folga compensatória, conforme dispõe a legislação e os acordos coletivos.

Consequências do descumprimento da legislação

O descumprimento das normas relativas ao trabalho em feriado pode acarretar consequências graves para o empregador, incluindo:

·         Multas administrativas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores;

·         Ações trabalhistas movidas por empregados visando a reparação de direitos;

·         Obrigação de pagamento retroativo das diferenças salariais devidas;

·         Danos morais, em caso de violação reiterada ou abusiva dos direitos dos trabalhadores.

Jurisprudência e casos práticos

A Justiça do Trabalho brasileira tem reiteradamente reconhecido o direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados, salvo nos casos de concessão de folga compensatória válida. Em casos em que a compensação não foi corretamente concedida ou formalizada, a tendência é o reconhecimento do direito do trabalhador ao recebimento da remuneração em dobro.

 

Súmula 146-TST

TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO.

“O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003”

 

Trabalho em feriados religiosos

Além dos feriados civis, os feriados religiosos também são protegidos por lei. A Lei nº 605/1949 expressamente prevê a possibilidade de feriados religiosos serem estabelecidos por lei municipal, desde que não excedam quatro por ano, devendo atender aos preceitos religiosos da comunidade local. O trabalho nesses dias segue as mesmas regras gerais dos demais feriados quanto à necessidade de compensação ou pagamento em dobro.

Exemplo prático

Imagine um colaborador que trabalha em uma farmácia, setor autorizado a funcionar em feriados por força de convenção coletiva local. Caso essa pessoa seja escalada para trabalhar em um feriado nacional, o empregador poderá optar por pagar o dia em dobro ou conceder uma folga em outro dia da semana, conforme o que estiver estipulado em norma coletiva. Se não houver nenhuma dessas alternativas, a empresa poderá ser acionada judicialmente para efetuar o pagamento das diferenças salariais devidas.

Considerações finais

O trabalho em dias de feriado é permitido no Brasil em situações específicas e mediante observância de normas legais e coletivas. É dever do empregador garantir o cumprimento dessas determinações, sob pena de incorrer em consequências jurídicas e financeiras.

Por fim, o equilíbrio entre produtividade e respeito ao direito ao descanso é fundamental para a construção de relações de trabalho saudáveis e produtivas.

 

Referências

Constituição Federal

Consolidação das Leis do Trabalho

Lei 605/1949

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